Lei 11.173/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFVJM todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal das FAFEID.

Lei 11.173/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFVJM todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal das FAFEID.