Art. 8º. O patrimônio da UFVJM será constituído:
I - pelos bens e direitos que integrarem o patrimônio das FAFEID, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UFVJM;
II - pelos bens e direitos que a Universidade vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber;
IV - por incorporações que resultem de serviços realizados pela Universidade.
Parágrafo único. Os bens e direitos da UFVJM serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
I - pelos bens e direitos que integrarem o patrimônio das FAFEID, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UFVJM;
II - pelos bens e direitos que a Universidade vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber;
IV - por incorporações que resultem de serviços realizados pela Universidade.
Parágrafo único. Os bens e direitos da UFVJM serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.