Lei 11.173/2005 - Artigo 2

Art. 2º. A UFVJM terá por objetivo ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, promover atividades de extensão e desenvolver a pesquisa.

Lei 11.173/2005 - Artigo 2

Art. 2º. A UFVJM terá por objetivo ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, promover atividades de extensão e desenvolver a pesquisa.