Lei 11.173/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, com natureza jurídica de autarquia, por transformação das Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID, com sede e foro no município de Diamantina, Minas Gerais, e Unidade Acadêmica no município de Teófilo Otoni, vinculada ao Ministério da Educação.

Lei 11.173/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, com natureza jurídica de autarquia, por transformação das Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID, com sede e foro no município de Diamantina, Minas Gerais, e Unidade Acadêmica no município de Teófilo Otoni, vinculada ao Ministério da Educação.