Lei 11.173/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Passam a integrar a UFVJM, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pelas FAFEID.

Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UFVJM, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

Lei 11.173/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Passam a integrar a UFVJM, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pelas FAFEID.

Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UFVJM, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.