Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.2005.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.2005.