Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.