Lei 11.080/2004 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2004

Lei 11.080/2004 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
Swedenberger Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2004