Decreto 261/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da Área Indígena Utiariti, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 412.304,1958ha (quatrocentos e doze mil, trezentos e quatro hectares, dezenove ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 429.327,11m (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete metros e onze centímetros).

Decreto 261/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da Área Indígena Utiariti, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 412.304,1958ha (quatrocentos e doze mil, trezentos e quatro hectares, dezenove ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 429.327,11m (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete metros e onze centímetros).