Art. 4º. Ato interministerial instituirá, no âmbito da Iniciativa de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre composição do colegiado e detalhará suas competências e seu funcionamento; e
II - será editado pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, observado o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre composição do colegiado e detalhará suas competências e seu funcionamento; e
II - será editado pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, observado o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.