Art. 5º. A Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto será implementada de acordo com as seguintes etapas:
I - identificação das políticas prioritárias e definição de desafios nacionais;
II - priorização dos desafios nacionais;
III - indicação dos projetos tecnológicos de alto impacto; e
IV - acompanhamento dos projetos tecnológicos de alto impacto.
I - identificação das políticas prioritárias e definição de desafios nacionais;
II - priorização dos desafios nacionais;
III - indicação dos projetos tecnológicos de alto impacto; e
IV - acompanhamento dos projetos tecnológicos de alto impacto.