Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira, D. Ester Cerqueira de Carvalho Neto, a título provisório e sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, a lavrar a fonte de água mineral, situada em terras do distrito e freguesia de Iacanga, município e comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, dentro de uma área de quatro (4) hectares, constituída por um quadrado de duzentos (200) metros de lado e em cujo centro se acha a fonte denominada "Poço do Quilombo".