Art. 1º. O Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, conforme retificado pelo depositário, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 11 de novembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.