Decreto 8.454/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2015 e republicado em 24.11.2017

Decreto 8.454/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2015 e republicado em 24.11.2017