Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
I - um CCE 3.15;
II - um CCE 3.13; e
III - dois CCE 3.10.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput desempenharão suas funções no Município de Belém, Estado do Pará.
§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação das atividades de qualificação profissional nos setores de turismo e eventos no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
I - um CCE 3.15;
II - um CCE 3.13; e
III - dois CCE 3.10.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput desempenharão suas funções no Município de Belém, Estado do Pará.
§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação das atividades de qualificação profissional nos setores de turismo e eventos no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.