DECRETO Nº 92.413, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.
Outorga concessão a RÁDIO PRIMEIRO DE JULHO LTDA., para explorar serviço da radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.000.005.215/85, (Edital nº 13/85),
DECRETA: