TST - SDI2 - OJ nº 143

Título

"HABEAS CORPUS". PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL.

Tese

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

Observação

(alterada) - Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Histórico

Redação original - DJ 22.06.2004
143. "Habeas Corpus". Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário infiel.
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

Precedentes

ROHC - 2423700-12.2002.5.15.0900 — Renato de Lacerda Paiva — 28/03/2003
ROHC - 1700-04.2002.5.15.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 28/03/2003
ROHC - 5700-13.2003.5.15.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 06/02/2004
ROHC - 2381000-21.2002.5.15.0900 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 11/10/2002
ROHC - 9800-11.2003.5.15.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 14/05/2004
ROHC - 62100-80.2003.5.03.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 02/04/2004
ROHC - 112200-19.2002.5.05.0000 — Gelson de Azevedo — 12/12/2003
ROHC - 103700-96.2007.5.01.0000 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 14/11/2008
ROHC - 17100-66.2007.5.12.0000 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 07/03/2008