Lei 10.190/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 7.682, de 2 de dezembro de 1988.

Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001

Lei 10.190/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 7.682, de 2 de dezembro de 1988.

Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001