Lei 10.190/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.069-30, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.190/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.069-30, de 27 de dezembro de 2000.