Lei 10.190/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Lei 10.190/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.