Lei 10.190/2001 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 56 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 ...............

...............

§ 3º - A decretação da intervenção não afetará o funcionamento da entidade nem o curso regular de seus negócios.

§ 4º - Na hipótese de indicação de pessoa jurídica para gerir a sociedade em regime de intervenção, esta poderá, em igualdade de condições com outros interessados, participar de processo de aquisição do controle acionário da sociedade interventiva." (NR)

Lei 10.190/2001 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 56 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56 ...............

...............

§ 3º - A decretação da intervenção não afetará o funcionamento da entidade nem o curso regular de seus negócios.

§ 4º - Na hipótese de indicação de pessoa jurídica para gerir a sociedade em regime de intervenção, esta poderá, em igualdade de condições com outros interessados, participar de processo de aquisição do controle acionário da sociedade interventiva." (NR)