LEI Nº 2.241, DE 22 DE JUNHO DE 1954.
Estende aos conferentes das Caixas Econômicas os favores da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948, que reestruturou os cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro do Serviço Público Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: