Art. 1º. Estende-se aos conferentes das Caixas Econômicas o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948.
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere êste artigo só serão distribuídos se o permitirem as disponibilidades das respectivas Caixas Econômicas.
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere êste artigo só serão distribuídos se o permitirem as disponibilidades das respectivas Caixas Econômicas.