Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinado a regularizar as despesas com o transportes de imigrantes holandêses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Govêrno Brasileiro no Acôrdo de Imigração e Colonização firmado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto número 30.692, de 29 de março de 1952.