Lei 13.329/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência.

Brasília, 1º de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2016

Lei 13.329/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do segundo exercício subsequente à sua vigência.

Brasília, 1º de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2016