Art. 7º. Fica instituído Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do Prevjud e do Sisperjud.
§ 1º - Integram o Comitê Deliberativo, a convite do(a) Presidente do CNJ:
I - um(a) juiz(íza) federal auxiliar da Presidência do CNJ, que coordenará o Comitê;
II - um(a) juiz(íza) representante do Conselho da Justiça Federal;
III - um(a) juiz(íza) representante de cada um dos 6 (seis) tribunais regionais federais;
IV - dois(uas) juízes(as) de direito; e
V - outros(as) juízes(as) auxiliares do CNJ, em número a ser definido pelo(a) Presidente do CNJ.
§ 2º - Compete ao Comitê Deliberativo do Prevjud e do Sisperjud dirimir eventuais controvérsias e pendências relacionadas à utilização desses sistemas, bem como avaliar as solicitações de melhorias e ajustes apresentadas pelos tribunais.
§ 3º - A avaliação de pertinência das alterações propostas deve considerar a abrangência e a padronização dessas alterações.
§ 1º - Integram o Comitê Deliberativo, a convite do(a) Presidente do CNJ:
I - um(a) juiz(íza) federal auxiliar da Presidência do CNJ, que coordenará o Comitê;
II - um(a) juiz(íza) representante do Conselho da Justiça Federal;
III - um(a) juiz(íza) representante de cada um dos 6 (seis) tribunais regionais federais;
IV - dois(uas) juízes(as) de direito; e
V - outros(as) juízes(as) auxiliares do CNJ, em número a ser definido pelo(a) Presidente do CNJ.
§ 2º - Compete ao Comitê Deliberativo do Prevjud e do Sisperjud dirimir eventuais controvérsias e pendências relacionadas à utilização desses sistemas, bem como avaliar as solicitações de melhorias e ajustes apresentadas pelos tribunais.
§ 3º - A avaliação de pertinência das alterações propostas deve considerar a abrangência e a padronização dessas alterações.