CNJ - Resolução 595 - Artigo 5

Art. 5º. A comunicação automatizada das ordens judiciais aos seus destinatários e o seu cumprimento deverão ser monitorados pelos tribunais a que se refere o art. 3º, para diagnóstico de eventuais falhas, atrasos ou necessidade de ajustes nos fluxos estabelecidos, mantido permanente diálogo com a unidade do INSS responsável (Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais/Ceab-DJ) e a Procuradoria Regional Federal com atuação na área de jurisdição do tribunal.

CNJ - Resolução 595 - Artigo 5

Art. 5º. A comunicação automatizada das ordens judiciais aos seus destinatários e o seu cumprimento deverão ser monitorados pelos tribunais a que se refere o art. 3º, para diagnóstico de eventuais falhas, atrasos ou necessidade de ajustes nos fluxos estabelecidos, mantido permanente diálogo com a unidade do INSS responsável (Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais/Ceab-DJ) e a Procuradoria Regional Federal com atuação na área de jurisdição do tribunal.