CNJ - Resolução 595 - Artigo 1

RESOLVEM:

Art. 1º. As perícias médicas podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo.

Parágrafo único. O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.

CNJ - Resolução 595 - Artigo 1

RESOLVEM:

Art. 1º. As perícias médicas podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo.

Parágrafo único. O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.