CNJ - Resolução 595 - Artigo 6

Art. 6º. Salvo situação excepcional apresentada no ato decisório, o prazo para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais será uniforme no território nacional e estabelecido pelo Comitê Deliberativo a que se refere o art. 7º, ouvido o INSS.

CNJ - Resolução 595 - Artigo 6

Art. 6º. Salvo situação excepcional apresentada no ato decisório, o prazo para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais será uniforme no território nacional e estabelecido pelo Comitê Deliberativo a que se refere o art. 7º, ouvido o INSS.