Lei 3.571/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 40.683, de 28 de dezembro de 1956, com fundamento na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, para ocorrer a despesas provenientes da diferença de proventos a que têm direito os funcionários públicos civis, associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos.

Lei 3.571/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 40.683, de 28 de dezembro de 1956, com fundamento na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, para ocorrer a despesas provenientes da diferença de proventos a que têm direito os funcionários públicos civis, associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos.