Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1994
Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1994