Lei 8.857/1994 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1994

Lei 8.857/1994 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1994