Art. 2º. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.
Decreto 8.302/2014 - Artigo 2
Art. 2º. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.