Decreto 9.895/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 9.895/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.