Art. 8º. A participação na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.895/2019 - Artigo 8
Art. 8º. A participação na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.