Decreto 6.370/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 3 de março de 2008.

Brasília, 1º de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2008

Decreto 6.370/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 3 de março de 2008.

Brasília, 1º de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2008