Decreto 87.111/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

Decreto 87.111/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.