Decreto 87.111/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.
Decreto 87.111/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.