Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.
Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.
Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.