Decreto 3.492/1899 - Ementa

DECRETO Nº 3.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1899

Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto nº 855, de 8 de novembro de 1851.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazi l, considerando que não pode ser concluida a negociação da Convenção Consular projectada, em 1884, entre os Governos do Brazil e de Portugal, para substituir a que foi denunciada em 21 de março de 1883; e, bem assim, que o estado provisorio do regimen do decreto nº 855, de 8 de novembro de 1884, determinado pelo circular de 21 de maio de 1884, tom suscitado duvidas quanto ao modo como devem proceder os agentes consulares portuguezes na arrecadação e administração das heranças de subditos de sua nação,

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Decreto 3.492/1899 - Ementa

DECRETO Nº 3.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1899

Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto nº 855, de 8 de novembro de 1851.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazi l, considerando que não pode ser concluida a negociação da Convenção Consular projectada, em 1884, entre os Governos do Brazil e de Portugal, para substituir a que foi denunciada em 21 de março de 1883; e, bem assim, que o estado provisorio do regimen do decreto nº 855, de 8 de novembro de 1884, determinado pelo circular de 21 de maio de 1884, tom suscitado duvidas quanto ao modo como devem proceder os agentes consulares portuguezes na arrecadação e administração das heranças de subditos de sua nação,

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