Título
ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tese
O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Precedentes
RODC - 27438-59.1991.5.02.5555 — Nestor Hein — 09/12/1994
RODC - 323724-04.1996.5.07.5555 — Armando de Brito — 13/02/1998
RODC - 384166-80.1997.5.04.5555 — Armando de Brito — 17/04/1998
RODC - 204-45.1982.5.55.5555 — Marco Aurélio Mendes de Farias Mello — 11/03/1983
ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tese
O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Precedentes
RODC - 27438-59.1991.5.02.5555 — Nestor Hein — 09/12/1994
RODC - 323724-04.1996.5.07.5555 — Armando de Brito — 13/02/1998
RODC - 384166-80.1997.5.04.5555 — Armando de Brito — 17/04/1998
RODC - 204-45.1982.5.55.5555 — Marco Aurélio Mendes de Farias Mello — 11/03/1983