Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.
Decreto 9.014/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012, anexo a este Decreto.