Lei 7.370/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

Lei 7.370/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.