Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da União e das autarquias previdenciárias.
Lei 7.370/1985 - Artigo 2
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da União e das autarquias previdenciárias.