Art. 2º. A Gratificação de que trata o artigo anterior corresponde aos seguintes valores mensais:
I - Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) - Membro da Junta Consultiva;
II - Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) - Chefe da Divisão de Estudos do Corpo Permanente; e
III - Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) - Adjunto da Divisão de Estudos do Corpo Permanente.
Parágrafo único. A Gratificação referida neste artigo será concedida mediante designação individual para Membro da Junta Consultiva ou para Chefe ou Adjunto da Divisão de Estudos do Corpo Permanente.
I - Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) - Membro da Junta Consultiva;
II - Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) - Chefe da Divisão de Estudos do Corpo Permanente; e
III - Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) - Adjunto da Divisão de Estudos do Corpo Permanente.
Parágrafo único. A Gratificação referida neste artigo será concedida mediante designação individual para Membro da Junta Consultiva ou para Chefe ou Adjunto da Divisão de Estudos do Corpo Permanente.