Decreto 90.415/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1984

Decreto 90.415/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.11.1984