Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 12

Art. 12. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 12

Art. 12. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.