Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 4

Art. 4º. As categorias funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020, dos Quadros Permanentes, integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam distribuídas por classe, na forma do Anexo deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 4

Art. 4º. As categorias funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020, dos Quadros Permanentes, integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam distribuídas por classe, na forma do Anexo deste Decreto-lei.