Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.