Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 7
Art. 7º.
Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 7
Art. 7º.
Fica elevado para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.