Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1980 e retificado em 16.1.1980

Decreto-Lei 1.834/1980 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1980 e retificado em 16.1.1980