DECRETO Nº 11.803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Promulga a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC nº 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Montevidéu, em 8 de novembro de 2010; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo...