Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2003
Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.2003